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abr 02 2020

ACORDOS PODERÃO SER RENEGOCIADOS

O governo propõe que as atuais convenções ou acordos coletivos de trabalho possam ser renegociados no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória.

Para evitar aglomerações e acelerar as negociações, as assembleias poderão ser convocadas e realizadas por meios eletrônicos, com os prazos reduzidos pela metade em relação aos trâmites tradicionais.

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