O governo propõe que as atuais convenções ou acordos coletivos de trabalho possam ser renegociados no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória.
Para evitar aglomerações e acelerar as negociações, as assembleias poderão ser convocadas e realizadas por meios eletrônicos, com os prazos reduzidos pela metade em relação aos trâmites tradicionais.