As cantinas e os demais comerciantes que trabalham em escolas públicas e particulares ou nas proximidades desses locais têm 90 dias para se adaptar ao Decreto nº 36.900, que estabelece a alimentação saudável nos colégios do DF.
As proibições se originam de projeto do deputado Joe Valle, aprovado na Câmara Legislativa.
De acordo com a legislação, fica proibido comercializar, no ambiente escolar, balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão-doce e confeitos em geral; refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas achocolatadas; salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo; frituras; pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais; bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas que contenham taurina ou inositol — substâncias comumente encontradas em bebidas energéticas.
Tampouco são permitidos alimentos industrializados cuja taxa de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais.
De acordo com a norma, o ambiente escolar compreende as cantinas comerciais no interior dos colégios; as ações realizadas por docentes e alunos para arrecadação de fundos para promover festas, como formatura, eventos e gincanas; e a faixa de 50 metros de extensão a partir dos portões de acesso de estudantes.
As diretrizes não se aplicam às comemorações e festas dentro do ambiente escolar, desde que estas integrem o plano político-pedagógico, que define as atividades previamente. É o caso das festas juninas, por exemplo.
Na área dos 50 metros, perto das escolas, ambulantes ficam impedidos de vender os produtos proibidos pela norma.
Segundo o decreto, a fiscalização e o controle sanitário das cantinas cabem à Secretaria de Saúde.
Frutas, legumes e verduras são produtos que podem ser comercializados. Além deles, integram a lista sucos naturais ou de polpa; bebidas lácteas, iogurte e vitaminas de frutas naturais; bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja e leite, por exemplo) com frutas; sanduíches naturais sem maionese; pães integrais; bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes; tortas e salgados assados; e produtos ricos em fibras, como biscoitos integrais e barras de cereais sem chocolate.
Diariamente as cantinas comerciais das escolas particulares devem oferecer para consumo pelo menos uma variedade de fruta da estação em estado natural, inteira ou em pedaços.
As que estão nas escolas públicas precisam colocar à venda no mínimo duas das frutas em estado natural.