O procurador-geral da República, Augusto Aras defendeu o direito de as mulheres fazerem procedimentos de esterilização voluntária, como laqueaduras, já a partir dos 18 anos de idade, sem a obrigação de que já tenham dois filhos e sem a necessidade de consentimento do companheiro. A mesma defesa é feita em relação aos homens, no caso de vasectomia.
A posição de Aras está expressa em um parecer encaminhado hoje (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF), no curso de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona trechos da lei do planejamento familiar, em vigência desde 1996. O PSB é autor da ação.
A posição de Aras é oposta ao do governo de Jair Bolsonaro. Relator da ação de inconstitucionalidade, o ministro Celso de Mello pediu, em junho do ano passado, uma posição do advogado-geral da União sobre o assunto. Ocupava o cargo André Mendonça, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública. Ele considerou constitucional estipular uma idade mínima de 25 anos para que se possa fazer um procedimento de esterilização voluntária, assim como a necessidade de consentimento do cônjuge.
“Referido dispositivo legal possibilita que as pessoas desenvolvam seu planejamento familiar de maneira informada, livre e amadurecida, com o apoio do Estado e com as cautelas que a decisão sobre ter filhos ou não demanda”, escreveu o titular da Advocacia-Geral da União (AGU). Para Aras, são inconstitucionais o trecho da lei que condiciona a esterilização a “maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos” e o parágrafo que estabelece que “na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges”.
“A pessoa maior de 18 anos é livre para ter filhos, biológicos ou não, e há de ser livre, em igual medida, para não os ter”, opinou Aras. “Qualquer interferência estatal nessa esfera não encontra guarida no arcabouço constitucional.”
O procurador-geral apontou uma “injustificada contradição” com a possibilidade legal dada a maiores de 18 anos de adotar uma criança, independentemente do estado civil.
“O indivíduo maior de 18 anos é plenamente capaz de desempenhar atos solidários, com efeitos permanentes para o restante de sua vida, a envolver, inclusive, os destinos de pessoa vulnerável, mas, de outro lado, não lhe é dada autonomia para deliberar sobre sua potência reprodutiva, assunto que não interessa a ninguém mais além do próprio sujeito”, afirmou o titular da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Há, segundo Aras , um “direcionamento estatal” em relação à decisão de ter ou não ter filhos. Além disso, conforme o procurador-geral, decisões individuais devem prevalecer sobre acordos conjugais. “Será a mulher a mais cerceada em sua autodeterminação e na capacidade de exercer o direito constitucional ao planejamento familiar, seja em razão da limitação etária ou do número de filhos já gerados, seja pela necessidade de consentimento do cônjuge.
Com informações de Agência O Globo