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jul 09 2014

ARRUDA, CONDENADO HOJE, NÃO PODERÁ SER CANDIDATO A GOVERNADOR

RENATO RIELLA

O ex-governador José Roberto Arruda recebeu hoje condenação em segunda instância pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, com suspensão dos direitos políticos por oito anos. Por isso, pode ser dito que estará impedido de disputar a eleição no dia 5 de outubro.

O artigo 15 da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de junho de 2010) é claro, ao definir:
-“Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.

Assim, o registro da candidatura do Arruda a governador, pelo PR de Valdemar Costa Neto (preso na Papuda), poderá ser cancelado quando o TJDF publicar a decisão tomada hoje pela 2ª Turma Cível. É o que se lê na Lei da Ficha Limpa.

O mesmo vale para a candidatura de Jaqueline a deputada federal – logo ela, que ocupava o primeiro lugar nas pesquisas eleitorais.

DINHEIRO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA

Tudo começou quando, ainda na primeira instância do Tribunal de Justiça, o Ministério Público do DF ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor de Jaqueline Maria Roriz, Manoel Costa de Oliveira Neto, Durval Barbosa Rodrigues e José Roberto Arruda, para apurar um esquema de corrupção.

Conforme consta do processo, Durval teria entregado a Jaqueline e Manoel Neto, a mando do Arruda, dinheiro arrecadado a título de “propina” junto a prestadores de serviços de informática.

Também relata que, na ocasião, Jaqueline e Manoel Neto solicitaram o fornecimento de “3 a 5 rádios Nextel” para serem utilizados na campanha eleitoral.

CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

Decisão anterior da 2ª Vara de Fazenda Pública condenou, em primeira instância, os réus Jaqueline, Manoel Neto e Arruda nos seguintes termos:

-a) ressarcimento integral do dano equivalente ao montante de R$ 300.000,00, bem como pelos valores dispendidos pelo erário com a contratação dos rádios Nextel, estes a serem apurados em ulterior fase de liquidação, nos termos do art. 12, inc. I, da Lei nº 8429/1992, com a devida atualização monetária e acrescido de juros de mora a partir da citação dos réus;

b) suspensão dos direitos políticos dos réus por oito anos, e, por consequência, proibição de ocupar cargo público pelo mesmo período;

c) pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano causado ao erário, com juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado da presente;

d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo de cinco anos;

e) Pagamento de danos morais, nos termos da fundamentação supra e nos limites do pedido inicial, no montante de R$ 200.000,00 para cada réu, a ser depositado em um fundo criado especialmente para esse fim, no âmbito do Distrito Federal, nos moldes do art. 13 da Lei nº 7347/1985, consoante futura indicação a ser feita pelo MPDFT.”

No julgamento de hoje, quanto à condenação dos réus Jaqueline, Manoel Neto e Arruda, o valor da condenação referente a danos morais, que era de R$ 200.000,00 para cada réu, totalizando R$ 600.000,00, passou a ser de R$ 200.000,00 no total para os quatro réus (incluído Durval).

INELEGIBILIDADE CLARA NA LEI

Os advogados dos réus tentarão argumentar que a inelegibilidade não pode ser aplicada, pois já houve o registro das candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral.

No entanto, no artigo 15 da Lei da Ficha Limpa é definido que o registro pode ser cancelado. Basta que o Tribunal do DF publique a sentença proferida hoje, oficializando a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Na verdade, Arruda estaria inelegível desde o dia 25 de junho, quando o julgamento em segunda instância deveria ter ocorrido.
No entanto, na última hora, seus advogados obtiveram a decisão surpreendente de um ministro do Superior Tribunal de Justiça. Este, sozinho, ofereceu liminar suspendendo o julgamento.

Na oportunidade, foi alegado que o juiz da Vara da Fazenda do DF, Álvaro Ciarlini, estava comprometido, porque queria condenar o ex-governador de qualquer maneira.

Os advogados do Arruda tentam, também, de forma agressiva, alegar a suspeição do Ministério Público do DF.

O próprio Arruda, em linguagem provocativa, tem dito que todos querem derrotá-lo no “tapetão”, referindo-se de forma temerária à Justiça.

De posse da liminar-surpresa obtida no STJ, Arruda conseguiu apresentar o registro da sua candidatura no TRE. Mas, logo depois, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, concedeu nova liminar, atendendo a pedido da Procuradoria Geral da República, para suspender a liminar do STJ.

JOAQUIM NO STF ATÉ 10 DE AGOSTO

Assim, Arruda e Jaqueline tiveram hoje um julgamento no TJDF autorizado pelo STF, estando ambos inelegíveis. Seus advogados tentarão reverter esta situação.

Ninguém se surpreenda se o caso acabar, de novo, no Supremo Tribunal Federal. Mas o presidente Joaquim Barbosa estará vigilante até o dia 10 de agosto, pois acaba de adiar a anunciada aposentadoria, surpreendendo a todos.

Hoje, o bom senso indica que Arruda e Jaqueline estão fora da eleição de 2014.

Quem quiser que entenda diferente e invista nas candidaturas desses dois políticos.

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