RENATO RIELLA
José Roberto Arruda não disputará a eleição em 5 de outubro.
Afirmo isso desde o ano passado – sozinho. Os advogados dele conseguiram convencer a mídia nacional e local de que ele é elegível e de que terá sua candidatura aprovada pela Justiça Eleitoral.
A Lei da Ficha Limpa é clara: condenado em segunda instância, por colegiado, ficará inelegível em qualquer fase da eleição.
É UMA LEI ORIUNDA DO POVO
A Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional como emenda popular, referendada por mais de quatro milhões de eleitores (assinaturas físicas e digitais).
O fator decisivo da Lei é o artigo 15, que é o seguinte:
“Art. 15 – Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Vamos analisar este artigo 15.
Ele fala em decisão de órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato. Foi o que aconteceu com Arruda. Turma de três desembargadores do Tribunal de Justiça do DF condenou ele, no dia 9 de julho deste ano, e decretou sua inelegibilidade por oito anos.
Esse prazo de oito anos abrange a presente eleição e a de 2018. Isto é, na eleição a ser realizada dentro de quatro anos ele também não poderá ser candidato (a não ser se conseguir derrubar a condenação do TJDF em outra instância nos próximos meses).
Continuando a análise da lei, esta diz que “ser-lhe-á negado registro” – e não estabelece prazo para isso.
Foi assim que procedeu o Tribunal Regional Eleitoral do DF. Analisando a documentação, constatou que Arruda está inelegível e negou o seu registro. Cumpriu a lei.
Mas a Lei da Ficha Limpa vai mais longe, dizendo que o registro de candidatura, se for concedido (por um lapso da Justiça Eleitoral), deverá ser cancelado.
E vai mais além, caso o candidato escape do julgamento eleitoral.
Afirma que, se o candidato conseguir ser eleito mesmo sendo ficha suja, terá declarado nulo o seu diploma e não poderá assumir o cargo (no caso, o cargo de governador).
Volto a dizer que o TSE suspende, na sessão de hoje, a campanha do Arruda. Mas, se isso não acontecer e se ele for eleito governador, não toma posse. A Procuradoria Geral da República já afirmou isso publicamente, pois é a interpretação correta do tal Artigo 15.
Quem viver verá.
VAMOS VER HOJE SE É UMA LEIZINHA
Os advogados do Arruda nunca dizem que ele é ficha limpa. Baseiam-se numa mera questão de prazo para tentar evitar sua impugnação. É mais ou menos assim: sei que ele é culpado, mas o prazo já passou.
Só que, na Lei da Ficha Limpa, chamada por Arruda de “leizinha”, o prazo fica aberto durante toda a eleição. É só ler.
E esta lei, oriunda do povo, veio para revogar as disposições anteriores, que protegiam os criminosos.