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jul 22 2014

ARRUDA PERDE AÇÃO NA QUAL TENTAVA CENSURAR A PROCURADORIA ELEITORAL

A juíza auxiliar Eliene Ferreira Bastos, do TRE/DF, julgou extinta a Representação 1377-17.2014, que a Coligação União e Força moveu contra o Ministério Público Eleitoral, e na qual havia sido determinado que a Procuradoria Regional Eleitoral retirasse de sua página na internet duas notas que tratavam das consequências da condenação do candidato José Roberto Arruda por improbidade administrativa no processo eleitoral.

Na decisão, publicada hoje, ficou esclarecido:

“Constata-se que a mencionada condenação pela prática de ato de improbidade administrativa na Apelação Cível nº 2011.01.1.045401-3, do candidato José Roberto Arruda, é pública, notória e foi plenamente divulgada pela imprensa, e portanto nenhuma informação inverídica foi prestada pelo Ministério Público Eleitoral.

De fato, verifica-se que, após análise dos argumentos trazidos em sede de Agravo Regimental e de Defesa, as notas divulgadas pela Procuradoria Regional Eleitoral no sítio oficial não configuram propaganda eleitoral negativa.

Por outro lado, merece acolhimento a assertiva do Ministério Público Eleitoral quando afirma que as veiculações em sua página na internet sobre as impugnações de registro de candidatura de diversos candidatos, inclusive de José Roberto Arruda, levadas a efeito pelo órgão ministerial, estariam sujeitas a análise da Justiça Eleitoral, assegurado aos candidatos a continuidade da campanha eleitoral, até decisão final.

As mensagens veiculadas no sítio oficial traduzem-se em esclarecimentos sobre as repercussões possíveis, no âmbito do pleito eleitoral, do julgamento da Apelação Cível nº 2011.01.1.045401-3, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na qual foi condenado o candidato José Roberto Arruda.

Constata-se que as notas divulgadas objetivaram atender ao interesse de informação da população do Distrito Federal, prestadas pelo Ministério Público Eleitoral a partir dos questionamentos da imprensa, no intuito de evitar situação de insegurança para o eleitor.

A ordem cronológica das mensagens registra apenas informações prestadas no interesse público da repercussão da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que condenou o candidato ao Governo do Distrito Federal. Observa-se que as declarações são desprovidas de conteúdo inverídico ou de conteúdo ofensivo à pessoa do candidato ou mesmo que configure crime contra sua honra.”

Com a extinção da representação, sem resolução do mérito, foi cassada a liminar que havia sido concedida na última sexta-feira.

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