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mar 21 2014

ARRUDA PERDE MAIS UMA

O Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF indeferiu os embargos de declaração interpostos por José Roberto Arruda e Aguinaldo Silva de Oliveira devido à sentença prolatada, em fevereiro, em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, proposta pelo MPDFT.

De acordo com a sentença condenatória, os dois tiveram os direitos políticos suspensos, e a proibição de contratarem com o Poder Público ou dele receberem quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de três anos, além da eventual perda da função pública quando do trânsito em julgado da condenação.

Também devem pagar multa civil “em quantia equivalente a 50 vezes o valor da remuneração mensal que auferiam à época do fato, em favor do erário distrital, montante que deve ser acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a contar de hoje e juros de mora de 1% ao mês.

A sentença foi dada, em face de contratação feita na partida amistosa de futebol entre as seleções do Brasil e de Portugal, em 2008. No processo, a empresa Ailanto Marketing LTDA chegou a figurar como ré no processo, mas foi absolvida.

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