Caso o contribuinte tenha perdido o boleto ou não o tenha recebido, pode retirar a segunda via no menu Serviços do portal da Secretaria de Fazenda, nas agências da Receita do Distrito Federal, nas lojas do BRB conveniência e nos postos do Na Hora.
A multa para parcelas em atraso ainda no mês de vencimento é de 5%. Se o pagamento for efetuado em até 30 dias após o prazo, haverá atualização monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juros de mora de 1% e multa de 5%. Se o débito ultrapassar os 30 dias do vencimento, serão acrescidos esses encargos, porém a multa passa a ser de 10%.
As multas são aplicadas sobre o valor corrigido e, para cada mês em atraso, são acrescentados juros de mora no valor de 1%. Mensalmente, a Secretaria de Fazenda publica o INPC a ser usado no cálculo da atualização de tributos atrasados. Para emitir os boletos atualizados com as multas, vale o mesmo procedimento da segunda via.
Carros adquiridos em 2016 precisam pagar o valor residual
Desde 13 de março, a Fazenda notifica quem comprou veículo em 2016 e foi beneficiado com a isenção do IPVA em 2017. Por falha no processamento, os boletos de 2018 de mais de 52 mil contribuintes foram enviados com o valor inferior ao devido.
Por lei, os beneficiados deixam de pagar o imposto no ano da compra, mas têm de arcar com um porcentual adicional na alíquota nos três exercícios seguintes ao da aquisição — incremento de 0,25% a 0,5%, conforme o tipo do veículo.
Para aqueles que optaram pelo parcelamento, o valor residual foi diluído nas prestações regulares do tributo e será pago conforme as datas programadas para este ano.