«

»

abr 18 2018

Atenção: terceira parcela do IPVA 2018 vence a partir de amanhã (19)

IPVA-2018
Amanhã (19) vence a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros com placas terminadas em 1 e 2. Para os demais veículos, os prazos são sexta-feira (20) e de 23 a 25 de abril.
Quem optou por dividir o IPVA tem a opção, este ano, de quitá-lo em quatro parcelas,uma a mais do que em 2017. A condição é que cada prestação não pode ser inferior a R$ 50.

Caso o contribuinte tenha perdido o boleto ou não o tenha recebido, pode retirar a segunda via no menu Serviços do portal da Secretaria de Fazenda, nas agências da Receita do Distrito Federal, nas lojas do BRB conveniência e nos postos do Na Hora.

A multa para parcelas em atraso ainda no mês de vencimento é de 5%. Se o pagamento for efetuado em até 30 dias após o prazo, haverá atualização monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juros de mora de 1% e multa de 5%. Se o débito ultrapassar os 30 dias do vencimento, serão acrescidos esses encargos, porém a multa passa a ser de 10%.

As multas são aplicadas sobre o valor corrigido e, para cada mês em atraso, são acrescentados juros de mora no valor de 1%. Mensalmente, a Secretaria de Fazenda publica o INPC a ser usado no cálculo da atualização de tributos atrasados. Para emitir os boletos atualizados com as multas, vale o mesmo procedimento da segunda via.

Carros adquiridos em 2016 precisam pagar o valor residual

Desde 13 de março, a Fazenda notifica quem comprou veículo em 2016 e foi beneficiado com a isenção do IPVA em 2017.  Por falha no processamento, os boletos de 2018 de mais de 52 mil contribuintes foram enviados com o valor inferior ao devido.

Por lei, os beneficiados deixam de pagar o imposto no ano da compra, mas têm de arcar com um porcentual adicional na alíquota nos três exercícios seguintes ao da aquisição — incremento de 0,25% a 0,5%, conforme o tipo do veículo.

Para aqueles que optaram pelo parcelamento, o valor residual foi diluído nas prestações regulares do tributo e será pago conforme as datas programadas para este ano.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode usar estas tags e atributos HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*