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dez 28 2024

Câmara atende exigência do STF sobre emendas de comissão no último minuto

A resposta da Câmara atendeu, nos últimos minutos, a um prazo que Flávio Dino estipulou para o envio do documento, que acabou às 20h de  ontem.

Na segunda (23), Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão de 2024 – e mandou a Polícia Federal investigar a liberação desse valor.

Essa decisão de Dino colocou em dúvida um ofício editado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e por líderes partidários da Câmara que, em tese, “confirmou” as indicações de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

“Reitera-se a plena legalidade do procedimento adotado pelos líderes do Congresso, tanto da Câmara quanto do Senado, sob orientação jurídica dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação, da Secretaria de Relações Institucionais e da Casa Civil da Presidência, bem como da Advocacia-Geral da União”, afirma o documento da Câmara.

Emendas parlamentares são verbas previstas no Orçamento da União e que são pagas conforme indicação dos deputados e senadores. Os parlamentares destinam os valores para obras em seus estados ou municípios

As emendas de comissão são parte dessas verbas. Pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata.

Desde agosto, Flávio Dino vem restringindo o pagamento dessas emendas e cobrando que Executivo e Legislativo cheguem a um modelo mais transparente para divulgar o detalhamento desse dinheiro: quem indicou, onde o dinheiro está e em que será gasto, por exemplo.

Na peça protocolada, a Câmara argumenta que as novas regras para indicação de emendas de comissão – aprovadas em novembro deste ano após reuniões com Executivo e Judiciário – valem apenas para 2025. E que o rito adotado ao longo de 2024 seguiu orientação do governo federal.

“Quanto ao questionamento, esclarece-se que não havia, até 25 de novembro de 2024, data da promulgação da Lei Complementar número 210, previsão de que as indicações de emendas de comissão tivessem que ser votadas pelos respectivos colegiados”, diz trecho da resposta enviada a Dino.

“Insista-se na premissa: o Congresso Nacional, tanto Senado quanto Câmara, adotaram as orientações prévias do Poder Executivo, justamente porque as emendas de comissão não são impositivas”, completa o documento.

Um dos argumentos apresentados pela Câmara foi o de que as emendas de comissão não tem execução obrigatória (não são impositivas) e, por isso, o pagamento fica vinculado a critérios adotados pelo Poder Executivo.

“As emendas de comissão não têm caráter impositivo. Isto é, elas podem ser executadas ou não, a critério discricionário do Poder Executivo. O Congresso Nacional se limita a encaminhar ao Poder Executivo indicações para execução de emendas de comissão. Isso e apenas isso”, diz a peça.

Na prática, no entanto, a não liberação de emendas é usada por deputados para dificultar as votações no Congresso, como aconteceu há duas semanas, durante a votação do pacote de corte de gastos do governo.

“Qualquer execução orçamentária das emendas de comissão somente ocorrerá se assim anuir tecnicamente e se assim desejar, segundo juízo discricionário, o Poder Executivo”, diz o documento.

Fonte: g1 – Márcio Falcão – , Luiz Felipe Barbiér

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