A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135) está sendo pela primeira vez aplicada em uma eleição geral, a de 2014.
Sancionada no dia 4 de junho de 2010, a lei é fruto de ampla mobilização popular e fortaleceu as punições aos cidadãos e candidatos que violaram a lisura e a ética das eleições ou que tenham contra si determinadas condenações na esfera eleitoral, administrativa ou criminal.
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou hoje texto no qual explica que a Lei da Ficha Limpa contém 14 hipóteses de inelegibilidades, que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de afastamento das urnas como candidatos.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional após receber as assinaturas de 1,3 milhão de brasileiros em apoio às novas regras.
A história da elaboração da lei começou, na verdade, dois anos e dois meses antes da sanção da norma, com o lançamento de campanha popular de igual nome em abril de 2008. A campanha teve como finalidade aprimorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos, incentivando os eleitores a conhecer a vida dos políticos.
As inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa, que punem quem comete alguma irregularidade ou delito de ordem eleitoral (ou não), foram introduzidas no inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) na forma de alíneas.
HOUVE DISCUSSÃO SOBRE DATA DA VALIDADE
A Lei da Ficha Limpa começou a vigorar no dia 7 de junho de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012.
Por ocasião de sua aprovação, houve grande discussão sobre quando a lei deveria passar a valer, em razão do artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que normas que modificam o processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano após a sua vigência.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em agosto de 2010, que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, apesar de ter sido publicada menos de um ano antes da data do pleito.
O Tribunal tomou a decisão ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro de candidatura com base em inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as eleições gerais de 2010, porque isso desrespeitaria o artigo 16 da Constituição.
Já em fevereiro de 2012, o STF decidiu, ao examinar duas ações, que a Lei da Ficha Limpa era constitucional e valia para as eleições municipais daquele ano. Com base nesse entendimento, a Justiça Eleitoral julgou vários processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei.
Dito tudo isso, vale registrar que a aplicação da Lei está tirando das eleições dois políticos de grande expressão, os ex-governadores José Roberto Arruda (DF) e Paulo Maluf (SP). Parecia impossível atingi-los, mas a Lei foi mais forte.