«

»

jan 20 2018

Cinco presos morrem em celas da Papuda em intervalo de 19 dias

enfermaria

Em de menos de 20 dias, cinco presos morreram em celas da Papuda. A maioria dos internos (4) estava detida no Centro de Detenção Provisória (CDP). A morte mais recente é de um cadeirante, de 36 anos, que teria passado mal na última quinta-feira (18). O caso só foi divulgado ontem (19).

Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o preso teve uma parada cardíaca no posto médico da unidade, “enquanto recebia curativo de rotina em uma ferida nas costas”.

O interno chegou a ser reanimado e transferido pelo Samu à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Sebastião. Após ser internado, o detento teve outras duas paradas cardíacas, que levaram à morte. A Polícia Civil investiga este e os outros quatro casos recentes de óbitos na Papuda.

Ainda de acordo com a SSP, ao todo, três presos morreram em consequência de paradas cardíacas, desde o último dia 31 de dezembro do ano passado, e dois após “passarem mal nas celas”. A pasta informou ainda ter instaurado procedimentos administrativos para apurar os fatos.

O Conselho de Direitos Humanos do DF disse que também pediu maior detalhamento na apuração das circunstâncias das mortes. “É no mínimo estranha a quantidade de mortes e as mesmas causas”, afirma Michel Platini, presidente do conselho.

As vítimas tinham entre 24 e 39 anos. O interno mais novo estava preso há três meses por tráfico de drogas e aguardava julgamento. Ele teria solicitado atendimento médico na unidade prisional no dia 29 de dezembro e se queixava de dores lombares. Após atendimento da equipe médica, a Segurança Pública afirma que o detento recebeu medicação para cessar as dores e “não solicitou mais atendimento”.

Platini lembra ainda que o sistema tem responsabilidade sobre a tutela do preso. Em uma decisão proferida em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado é responsável civil pela morte de detento dentro de presídio “caso não tenha atuado para proteger sua integridade física”.

Nesses casos, o governo pode ser obrigado a indenizar a família do detento. A partir da decisão, caberia ao Estado provar que não foi culpado pela morte e, assim, deixar de reparar o dano.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode usar estas tags e atributos HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*