Os fluxos de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas das salas deverá ser organizado para ocorrer de maneira ordenada, assegurando o distanciamento mínimo entre os clientes.
Para as piscinas recreativas, ficam autorizadas piscinas em ambientes abertos com um atleta por raia, respeitando o distanciamento de 2,5 metros por pessoa, ou seja, as raias devem ser ocupadas de forma intercalada, os vestiários devem ter limite de uso de duas pessoas por vez e higienização do local deve ser feita pelo menos duas vezes ao dia.
O decreto altera regras de locais já autorizados. Nos parques ficam autorizadas as demais áreas com a exceção dos equipamentos de musculação. O horário de funcionamento permanece entre às 6h até às 21h.
Nas igrejas, templos e locais religiosos será revogado o trecho que determina alternância de pelo menos 2h entre as celebrações presenciais. Nas academias passa a ser permitido o uso de bebedouros, aulas coletivas e uso de chuveiros. Permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Com informações de Congresso em Foco/Correio Braziliense