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dez 15 2017

Clientes negociam mais de R$ 5 milhões com a Caesb

Os clientes da Caesb podem contar com uma nova funcionalidade que permite parcelamento de débitos pela internet. Essa facilidade já propiciou 4.194 negociações, no valor total de R$ 5.156.929,18, com o montante de R$ 1.944.202,04 de entrada.

Foram realizadas 29 negociações online, sendo negociado o valor total de R$ 52.830,63 e R$ 10.234,90 de entrada. Para ter acesso, o usuário deve se cadastrar no site e, após validação do cadastro, acessar o link “Negociação de Débitos”. Poderão ser parceladas online faturas vencidas há mais de 120 dias.

Esse é o Programa de Negociação de Débitos – PND que teve início no dia 20 de novembro.

O Programa consiste na promoção de condições especiais de negociação de débitos que flexibilizam a realização de parcelamento, com a redução gradativa dos juros moratórios incidentes sobre faturamentos vencidos há mais de 120 (cento e vinte) dias, bem como dos juros de parcelamento incidentes sobre o saldo devedor, incluindo aqueles integrantes de demandas judiciais.

O objetivo é possibilitar aos usuários a ficarem em dia com o pagamento das contas de água.

A nova funcionalidade vem se somar a outras que a Caesb está disponibilizando aos usuários desde setembro, que possibilitam o atendimento de suas necessidades sem que seja necessário seu deslocamento até um Escritório.

Por requererem documentos ou procedimentos específicos, a negociação online não poderá ser realizada nos seguintes casos:

– Débitos objeto de cobrança judicial;

– Parcelamentos para condomínios;

– Inscrições agrupadoras de condomínios individualizados.

O interessado também pode participar indo até um dos escritórios regionais da Caesb. Mais informações podem ser obtidas pela Central 115 ou no Caesb Online.

 

PND – Perguntas e Respostas

1) O que é o PND?

É um Programa de Negociação de Débitos com redução gradativa dos jutos moratórios e juros dos parcelamentos incidentes sobre o saldo devedor, incluindo aqueles integrantes de demandas judiciais.

 

2) A quem se destina?

A todas as categorias de usuários da Caesb: residencial, comercial, industrial e pública, na qualidade de pessoas físicas ou jurídicas, com faturas vencidas há mais de 120 (cento e vinte) dias.

 

3) Quando acontecerá?

A vigência do programa será de 20/11 a 31/12.

 

4) Como é o programa?

Os débitos do PND serão negociados considerando as seguintes proporções:

  1. 99% (noventa e nove por cento), para pagamento à vista;
  2. 90% (noventa por cento), para pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais, incluindo-se a entrada;
  3. 80% (oitenta por cento), para pagamento entre 07 (sete) e 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se a entrada;
  4. 70% (setenta por cento), para pagamento entre 09 (nove) e 18 (dezoito) parcelas mensais, incluindo-se a entrada;
  5. 60% (sessenta por cento), para pagamento em entre 19 (dezenove) e 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, incluindo-se a entrada.

 

O parcelamento está condicionado ao pagamento de uma entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor da dívida atualizada. No caso de reparcelamento a entrada mínima será de 20% (vinte por cento) do valor da dívida atualizada.

 

Os descontos oferecidos incidirão somente sobre os juros moratórios e de parcelamento, mantendo-se inalterados os valores originais faturados atualizados.

 

Os valores relativos à tarifa de contingência que compõem os débitos a serem parcelados, bem como de multa por atraso, juros e atualização monetária decorrentes dessa tarifa, deverão ser adicionados à parcela relativa à entrada da negociação, sendo que não incidirá desconto sobre os juros relativos à tarifa de contingência.

 

5) O que é necessário para adesão ao PND?

Assinar, em uma unidade de atendimento da Caesb, um Termo de Reconhecimento de Dívida.

 

6) Qual a documentação exigida para o PND?

Documento de propriedade, posse ou ocupação do imóvel e documentos pessoais.

 

7) O consumidor pode escolher a(s) fatura(s) para pagamento através do programa?

Havendo mais de uma fatura pendente de pagamento, é facultado ao usuário, no ato de adesão ao PND, a indicação da(s) fatura(s) que será (ão) incluída(s) no Programa, no caso de pagamento à vista. Se for parcelado, serão incluídas todas as contas pendentes de pagamento.

 

8) É possível desistir do programa?

Não, uma vez que a adesão ocorre com o pagamento do débito.

 

9) É necessário alguma garantia para adesão ao programa?

Não. A ideia é facilitar ao máximo, dentro da lei e do regulamento do programa, a regularização das dívidas. Portanto não há necessidade de avalista, fiador ou garantias reais mobiliárias e imobiliárias.

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