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mar 14 2019

Codhab começa a regularizar imóveis de pioneiros da Vila Planalto

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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) começou a convocar os moradores pioneiros da Vila Planalto para apresentarem os documentos necessários para regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado até o dia 29, das 9h às 17h (fechado das 12h às 14h), no posto montado no Acampamento Rabelo, Avenida Rabelo – Creche Pioneira.

A região já tem Projeto Urbanístico (URB 90/90) aprovado e registrado em cartório e a regularização será de acordo com a Lei nº 5.135/13 e Decreto nº 38.846/18.

Ao todo, 1.020 lotes foram doados pela Terracap ao Distrito Federal. Desse total, 85 lotes estão devidamente escriturados e registrados, entretanto, outros 254 ainda não foram registrados.

Os ocupantes que receberam escrituras emitidas pela Codhab e que tiveram dificuldade para registrar o imóvel deverão comparecer no posto para solicitar a emissão da Ficha Descritiva, para fins de lavratura junto ao cartório de notas e posterior registro. A emissão da Ficha está sujeita a revisão de análise dos critérios exigidos para doação de lotes aos pioneiros.

Os ocupantes que já entregaram documentos deverão complementar com as declarações abaixo:

  • Declaração de enquadramento do ocupante como originário;
  • Declaração do ocupante de que não foi beneficiário de imóvel da política habitacional, de regularização fundiária ou de assentamento rural do Distrito Federal;
  • Declaração do ocupante de que não se enquadra na condição de locatário do imóvel, de que a ocupação é mansa e pacífica e de que não existe demanda judicial sobre a posse do imóvel, sob pena de responsabilização cível e criminal.

Ocupantes que ainda não formalizaram dossiês deverão apresentar os seguintes documentos:

I – RG e CPF (casal quando for o caso);
II – Comprovação de estado civil (Certidões de Nascimento ou de Casamento, Declaração de União Estável);
III – Declaração de enquadramento do ocupante como originário;
IV – Termo de Ocupação Provisória – TOP;
V – Comprovante de residência do imóvel a ser regularizado em nome do ocupante referente ao mês de julho/2013 (conta de água ou luz);
VI – Declaração do ocupante de que não foi beneficiário de imóvel da política habitacional, de regularização fundiária ou de assentamento rural do Distrito Federal;
VII – Declaração do ocupante de que não se enquadra na condição de locatário do imóvel, de que a ocupação é mansa e pacífica e de que não existe demanda judicial sobre a posse do imóvel, sob pena de responsabilização cível e criminal;
VIII – comprovante de residência atual no local a ser regularizado (conta de água ou luz);

Para os imóveis que serão regularizados em nome de herdeiros de pioneiros, comprovados por meio do TOP, devem ser apresentados os seguintes documentos:

I – além dos documentos já relacionados, deve ser apresentado o formal de partilha e os documentos pessoais dos herdeiros;
II – Na ausência de formal de partilha, o inventariante nomeado pode representar o espólio do ocupante originário para requerer a habilitação, mediante a apresentação de cópia autenticada do termo de compromisso de inventariante extraída de processo judicial.

Fonte: Agência Brasília

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