A partir desta terça-feira (22/03), quem comprar ou vender imóveis no DF precisa ficar atento às pendências existentes no cadastro tributário.
Caso existam débitos em aberto ou parcelamentos em curso, a lavratura de escritura pública ou qualquer ato relacionado à transmissão de propriedade e de direitos serão negados pelo cartório de registro até que a pendência seja quitada.
A exigência da apresentação da certidão negativa de débitos tributários foi efetivada pela Instrução Normativa Nº. 03/2016 na edição de hoje (22/03) do Diário Oficial do DF.
Também não será mais aceita pelos cartórios, na negociação de bens imóveis, a certidão positiva com efeito de negativa. O documento era usado para os casos em que o contribuinte reconheceu e negociou o débito em aberto.
A certidão negativa é emitida, gratuitamente, pelo portal da Fazenda/DF (http://migre.me/tjWI9); via agências da Receita do DF (http://migre.me/tjWFe); e também nos postos do Na Hora Cidadão (http://migre.me/tjWGE).