CARLOS MARCHI
Ao negar mais um (o 80º? O 81º?) HC em favor de Lulla, a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, escrachou com o desembargador da triste figura:
“Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superior.”
Gostei da “intolerável insegurança jurídica”.
Adorei o “autoridade manifestamente incompetente”.
E amei “a decisão tomada de inopino”.
Mas continuo esperando uma decisão rigorosa do CNJ sobre o pateta mal-intencionado de Porto Alegre.
Deixar esse sujeitinho no TRF-4 é um perigo jurídico.