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ago 29 2013

Dirceu permanece condenado a mais de dez anos

Foi mantida a condenação do ex-ministro José Dirceu a dez anos e dez meses de prisão, numa sessão do Supremo Tribunal Federal na qual os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio foram votos vencidos. Eles pretendiam diminuir a pena-base definida no crime de formação de quadrilha, por entenderem que as agravantes foram calculados duas vezes.

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, apresentou parecer propondo a manutenção da pena aprovada no primeiro semestre. A sua posição foi seguida por Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

No recurso apresentado ao STF, a defesa de Dirceu pediu a redução da pena, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão, com detalhes das decisões dos ministros; e reivindicou um novo relator para o embargo de declaração protocolado.

Todos os recursos foram rejeitados pelo relator da ação, Joaquim Barbosa. Ele entendeu que não houve omissões no acórdão, o texto final do julgamento, e negou os argumentos da defesa para diminuir a pena-base das condenações. Segundo Barbosa, “a reprovabilidade da conduta de Dirceu era mais elevada devido à posição de liderança”.

A defesa também argumentou que Dirceu deveria ter sido condenado conforme uma lei mais branda que trata do crime de corrupção. O réu mencionou a Lei 10.763, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2003, e aumentou a pena para o crime de corrupção de um a oito anos para dois a 12 anos de prisão.

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