O Diário Oficial da União publicou lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que beneficia famílias carentes.
O texto permite que famílias pobres obtenham a escritura de suas casas sem a necessidade de apresentar o Habite-se.
As únicas exigências são que a família comprove que reside no imóvel há, pelo menos, cinco anos e que seja uma casa térrea. Ele também deve estar dentro de uma zona de moradias de baixa renda.
O Habite-se é um documento expedido pelas prefeituras atestando que os imóveis podem ser habitados. Ele precisa ser solicitado e é pago. Além disso, para pedir o Habite-se o solicitante deve ter em mãos o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que também é pago.
Com a escritura em mãos, o proprietário poderá vender a casa. A medida beneficia 7 milhões de famílias brasileiras, de acordo com o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre. A lei foi criada pelo senador Irajá (PSD-TO).