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nov 22 2017

Diversas frentes desafiam a tradição do foro privilegiado para políticos. Agora vai!

 

O foro privilegiado de altos figurões políticos dos Parlamentos e dos Governos é a bola da vez. Só se fala em acabar este privilégio, mas nunca vale a pena confiar totalmente em algo tão inusitado. Vamos aguardar com cautela.

No Rio, a Justiça Federal desafia a Assembleia Legislativa e mantém presos os três principais deputados estaduais.

No Supremo Tribunal Federal, há a boa expectativa de que seja votada proposta que mantém foro privilegiado apenas para crimes cometidos no exercício do mandato, ou algo parecido. Tudo indica que passa – se não houver novo adiamento.

Na Câmara Federal, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do chamado foro privilegiado em casos de crimes comuns.

Na prática, a PEC acaba com o direito de autoridades, como ministros, deputados e senadores, de responderem a ações penais em instâncias superiores. A proposta mantém o foro privilegiado apenas para os cargos de presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF).

A emenda constitucional já foi aprovada em dois turnos pelo Senado. O texto ainda terá que ser analisado por uma comissão especial, a ser criada exclusivamente para apreciar a PEC, e submetido a mais dois turnos de votação no plenário da Câmara, com os votos de pelo menos 308 dos 513 deputados. É assunto para o próximo ano.

Para completar o quadro, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), principal e mais influente entidade da toga no País, ingressou com três ações diretas de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, todas com pedido de medida cautelar, contra dispositivos das Constituições Estaduais do Rio, Meto Grosso e Rio Grande do Norte que estendem aos deputados estaduais a imunidade que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República.

As ações foram levadas ao Supremo quatro dias depois que a Assembleia Legislativa do Rio, na sexta-feira, 17, derrubou decreto de prisão dos deputados estaduais Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB e alvos da Operação Cadeia Velha.

“As imunidades formais dos deputados federais não podem ser estendidas aos deputados estaduais para violar o princípio da separação de poderes”, aponta um dos fundamentos da Associação dos Magistrados Brasileiros.

No entendimento da entidade dos juízes, a interpretação jurisprudencial utilizada pelos legislativos locais para dar imunidade aos parlamentares estaduais não se justifica, a despeito de o parágrafo 1.º do artigo 27 da Constituição Federal determinar a observância das garantias dos deputados federais aos deputados estaduais.

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