A partir de novembro, os patrões de empregados domésticos (principalmente empregadas) começarão a pagar as parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, somente a partir de 1º de novembro poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para domésticos.
A Receita Federal adiou a liberação do documento, que estaria disponível a partir de segunda-feira (26) no site do eSocial.
De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período.
A Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados.
Para gerar a nova guia, é necessário que o empregador registre seus dados e do trabalhador doméstico no site do eSocial.
Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31.
Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
Por meio da nova guia, o patrão recolhe, num documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência.
A guia também inclui 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).