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out 18 2017

‘É inaceitável’, diz FHC sobre limitar a definição de trabalho escravo e restringir a fiscalização

images (19)O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso divulgou hoje (18) nota criticando a portaria do Ministério do Trabalhque alterou a política de combate ao trabalho escravo. Ele afirmou considerar “inaceitável” que o ministério tenha decidido “retirar por decreto boa parte das atividades fiscalizadoras dos agentes daquele órgão e limitar a definição de trabalho escravo à existência de cárceres privados nas empresas produtoras”.

Ainda segundo FHC, “a expressão ‘trabalho escravo’ não se limita à escravidão por dívidas nem à obrigatoriedade física de permanência do trabalhador na área de trabalho – embora estes obviamente sejam claros indicadores da malfadada prática”. Na nota, o ex-presidente afirma que “o ‘trabalho escravo’ abrange muitas outras formas de aviltamento do ser humano, incabíveis em sociedades minimamente democráticas”.

Leia a íntegra da nota divulgada por FHC:

Lamento o Ministério do Trabalho haver publicado portaria modificando o entendimento sobre o “trabalho escravo” e sobre sua fiscalização e repressão. Ainda em meu primeiro governo, e pela primeira vez na República, criamos em 1995 o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado (GERTRAF) e começamos a publicar no Ministério do Trabalho a chamada “lista suja”, nominando quem explorava o trabalho humano em condições inaceitáveis de super-exploração, análogas à escravidão. Essa prática atinge não só adultos, mas especialmente crianças. A colaboração do eminente sociólogo José de Souza Martins como presidente da comissão naquela época foi fundamental para dar rumo aos trabalhos.

Mais tarde, em 2000, promulguei um decreto dando vigência às normas internacionais sobre a matéria. Nos anos subsequentes, o governo que me sucedeu ampliou as ações de fiscalização e repressão ao trabalho escravo.

Agora, o Ministério do Trabalho resolve retirar por decreto boa parte das atividades fiscalizadoras dos agentes daquele órgão e limitar a definição de trabalho escravo à existência de cárceres privados nas empresas produtoras. Isso é inaceitável. A expressão “trabalho escravo” não se limita à escravidão por dívidas nem à obrigatoriedade física de permanência do trabalhador na área de trabalho – embora estes obviamente sejam claros indicadores da malfadada prática. O “trabalho escravo” abrange muitas outras formas de aviltamento do ser humano, incabíveis em sociedades minimamente democráticas.

Por isso, espero que o Governo corrija o mais brevemente possível esse retrocesso na luta pelos direitos humanos, ensejado pela inaceitável portaria que abranda a definição do que seja “trabalho escravo”.

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