Os eleitores que não puderem participar das eleições e estiverem no Distrito Federa poderão justificar a ausência em um dos nove postos disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF).
As mesas de justificativa estarão nos endereços abaixo, entre 8h e 17h:
- Pátio Brasil – 14 mesas
- Rodoviária Interestadual de Brasília – 4 mesas
- Escola Classe 1 de Sobradinho – 8 mesas
- Centro de Ensino Infantil 210, em Samambaia – 7 mesas
- Estádio Nacional de Brasília – 18 mesas
- Colégio Marista Champagnat, em Águas Claras – 18 mesas
- Faciplac, no Gama – 6 mesas
- Aeroporto – 10 mesas
- Fundação Bradesco – 10 mesas
Para fazer a justificativa, é necessário levar o título de eleitor e um documento pessoal de identificação com foto.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral, que também deverá ser entregue, pode ser baixado pela internet e preenchido com antecedência, mas a assinatura no pé da página deve ser feita na presença dos mesários.
Quem não puder votar no dia da eleição terá até 60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral do DF. O prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o período em que o eleitor não compareceu.
Desta forma, os eleitores que não conseguiram comparecer às urnas no primeiro turno – 7 de outubro – têm até 6 de dezembro para apresentar a justificativa. A ausência no segundo turno – 28 de outubro – poderá ser justificada até 27 de dezembro.
Desde 2014, o TRE-DF oferece postos específicos para justificar a ausência nos dias de eleição. Segundo o coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, Marcello Soutto Mayor, a medida foi adotada para “dar celeridade à votação”.
“Estamos querendo que a fila de votação seja só para votação. Justificativa não é prioridade, porque o eleitor pode justificar no dia, ou em até 60 dias. Nós estamos preocupados com o dever e o direito do eleitor de votar.”
Segundo o TRE-DF, os eleitores que se encaixarem nos seguintes requisitos poderão justificar a ausência em qualquer seção eleitoral do DF:
- Maiores de 60 anos, enfermos, lactantes, gestantes, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Eleitores que se cadastraram para votar em trânsito em outra unidade federativa e por qualquer motivo permaneceram na capital federal;
- Eleitores de seções instaladas em localidades de difícil acesso (áreas rurais).
Fonte: G1