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jan 14 2016

ENTENDA AS MUDANÇAS NA APOSENTADORIA

A presidente Dilma Rousseff afirmou que pretende trabalhar junto com a sociedade e trabalhadores a reforma da Previdência Social, que em 2015 ficou sob suspeita de rombo em seus orçamentos.

O governo lançou novas regras para aposentadoria. O intuito é aumentar a idade para que o trabalhador possa se aposentar, o que resultou em críticas até no próprio PT.

Entretanto, de acordo com Dilma “não é possível que a idade média de aposentadoria das pessoas no país seja de 55 anos”.

De acordo com a advogada do CENAAT – Centro Nacional de Apoio e Trabalhador, Marceli Silva, a medida do governo deve criar uma regra de transição para preservar direitos adquiridos, como foi em 1998 com a EC 20/1998 e em 1999 com a lei 9.876/99, que instituiu o Fator Previdenciário.

Segundo o governo, a sociedade está envelhecendo, e a previdência está “quebrada”. A médio e longo prazo teremos mais pessoas dependendo da Previdência do que trabalhadores contribuindo ativamente para a Previdência, sendo necessárias medidas para sanear em parte o problema.

“Com isso, foi criada a MP 676/2015, convertida na lei 13.183/2015, instituindo a regra 85/95 de forma progressiva, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros”, declara a advogada.

Marceli defende que o mais adequado, para quem estiver entrando no RGPS seria planejar a velhice, pois a aposentadoria tradicional vai passar por diversos problemas. Uma opção são os planos de previdências privadas.

A presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário, mas manteve como base para uma nova regra, criada pela Medida Provisória nº 676/2015, a Fórmula 85/95 progressiva.

A fórmula ou regra 85/95 representa o resultado que deve ser obtido da soma de idade e do tempo de contribuição para definir o valor do benefício.

Diante desse cenário temos hoje duas regras para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição:

  • A regra normal, que aplica o fator previdenciário nos casos em que o segurado tenha o tempo de contribuição mínimo exigido, mas ainda não alcançou a idade; e
  • A nova regra de pontuação 85/95, que viabiliza a aposentadoria com o valor integral do benefício nos casos em que a pontuação 85/95 (soma da idade e do tempo mínimo de contribuição) for atingida.

Para a regra 85/95, a soma sempre tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

“Na prática, representa benefício para quem começou a trabalhar cedo e ainda não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se aposentar de forma integral, porque com a incidência do fator previdenciário, o segurado perde até 30% do valor do seu benefício.

Com esta regra (lei 13.183/2015), o segurado consegue se aposentar de forma integral sem a incidência do fator previdenciário, comenta a advogada Marceli Silva.

A regra 85/95 progressiva, trazida pela Medida Provisória nº 676/2015, que ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional, se inicia com a pontuação 85/95 vigente até 2016 e chegará em 2022 com a pontuação máxima de 90/100.

 

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