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fev 20 2014

Foro privilegiado é uma fria. Por isso Azeredo renunciou na câmara federal

RENATO RIELLA
José Dirceu, Delúbio e outros poderiam estar soltos até hoje, talvez pelo resto da vida, se os seus colegas de crime, deputados enquadrados no processo do Mensalão petista, tivessem renunciado ao mandato.

Deputados federais, como José Genoíno, Valdemar Costa Neto e João Paulo, têm o chamado foto privilegiado, só podendo ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

Como eles permaneceram na Câmara Federal, o processo foi mantido no Supremo, onde é julgado mais rapidamente, sem possibilidade de uma infinidade de recursos protelatórios. Se tivessem renunciado, o caso ainda estaria sendo encaminhado nos tribunais inferiores, com a maior lentidão do mundo.

Por isso, a renúncia do deputado federal Eduardo Azeredo, do PSDB, o principal nome do chamado Mensalão mineiro, pode gerar o rebaixamento desse processo para a Justiça Comum de Minas. Se isso acontecer, pode não ser julgado nunca, pois haverá prescrição de penas e até o falecimento de réus.

Há na Justiça um caso revoltante, que serve de exemplo. Na década de 90, o então deputado federal Ronaldo Cunha Lima ia ser condenado e preso pelo Supremo Tribunal Federal. Ele estava em fase final de julgamento por ter tentado matar, covardemente, o então governador da Paraíba, Tarcísio Buriti, num restaurante.

Cunha Lima renunciou ao mandato na reta final. Com isso, o processo caiu para a Justiça Comum paraibana e ele morreu sem ser preso – livre, leve e solto.

O foro privilegiado, se de um lado protege parlamentares do uso político da Justiça comum, por outro lado agiliza os julgamentos. Hoje os políticos começam a perceber que não vale a pena julgamento especial em tribunal superior.

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