A Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob) revogou a portaria que obrigava o uso de máscara de proteção facial e a oferta de álcool em gel no transporte público do DF. A medida foi publicada hoje (29) no Diário Oficial do DF.
A medida vale para usuários, motoristas e cobradores de ônibus, funcionários do metrô, taxistas e condutores de transporte escolar. A regra anterior tinha sido estipulada pela portaria nº 95, de 9 de junho de 2021, colocada em vigor durante a pandemia da Covid-19.
Também foi revogada a necessidade de limpeza interna dos veículos com cloro ativo e álcool. Questionada, quanto a revogação das normas no cenário atual da pandemia, em que a taxa de transmissão da doença no DF ainda está em 1,18, e indica aumento do contágio, a Semob não responde. No entanto, não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
A portaria que perdeu a validade também determinava que os trabalhadores do transporte público deveriam impedir a entrada e permanência no veículo de usuários sem máscaras de proteção facial.
Com a mudança, também cai a orientação de que sempre que possível, as janelas dos veículos sejam mantidas abertas ao longo do todo o percurso das viagens
Ontem, o DF registrou mais 2.771 novos casos e três mortes pela doença. Os dados são da Secretaria de Saúde.
Fonte: g1