O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), divulgou hoje (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o balanço das ações realizadas ao longo de 2025.
No período, foram resgatados 2.772 trabalhadores e trabalhadoras em 1.594 ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, com a garantia do pagamento de mais de R$ 9 milhões em verbas rescisórias às vítimas.
Além dos resgates, mais de 48 mil trabalhadores e trabalhadoras tiveram direitos trabalhistas assegurados por meio das fiscalizações. Mesmo nos casos em que não foi caracterizada a condição de trabalho análogo à escravidão, outros direitos foram garantidos pela atuação dos auditores-fiscais do Trabalho em campo.
De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os setores com maior número de trabalhadores e trabalhadoras resgatados foram obras de alvenaria (601), administração pública em geral (304), construção de edifícios (186), cultivo de café (184) e extração e britamento de pedras e outros materiais para construção, com beneficiamento associado (126).
Os dados revelam uma mudança no perfil dos resgates. Em 2025, 68% das pessoas identificadas em condição análoga à escravidão no Brasil foram resgatadas no meio urbano, superando o número de ocorrências no meio rural, cenário distinto do observado em anos anteriores.
As ações também demonstram que o trabalho escravo contemporâneo não se restringe a atividades econômicas específicas, sendo identificado em áreas como a colheita de café, o desmatamento, a mineração ilegal, a indústria têxtil e o trabalho doméstico. Nesse último caso, foram realizadas 122 ações fiscais específicas em todo o país, resultando no resgate de 34 trabalhadores e trabalhadoras.
Em 2025, os estados com maior número de ações fiscais foram São Paulo (215), Minas Gerais (145), Rio de Janeiro (123), Rio Grande do Sul (112) e Goiás (102). Já os estados com maior número de trabalhadores resgatados foram Mato Grosso (607), Bahia (482), Minas Gerais (393), São Paulo (276) e Paraíba (253).
Todo trabalhador ou trabalhadora resgatado tem direito legal ao recebimento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), pago em três parcelas no valor de um salário mínimo. Esse benefício contribui para a reconstrução da vida das vítimas após tão grave violação de direitos. Além disso, todos são encaminhados à Assistência Social e, posteriormente, às diversas políticas públicas, de acordo com seus perfis específicos.
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Shakti Borela, os resultados são fruto de uma política permanente de articulação interinstitucional, com atuação conjunta de órgãos como o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.
Denúncias podem ser realizadas de forma anônima por meio do Sistema Ipê , pelo telefone 158 ou pelo Disque 100.
Fonte: Gov