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out 13 2017

INTERPRETANDO A DECISÃO DO SUPREMO

 

CARLOS MARCHI

Muita gente boa está fazendo confusão sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de quarta-feira.

Para começar, essas pessoas julgam “o caso do Aécio”. O que estava em jogo, no entanto, era bem mais que isso – era a imunidade parlamentar.

Que, segundo a Constituição, deve ser garantida. Sem ela, o Parlamento deixa de ser livre e autônomo. Este é um preceito vital da democracia.

País que se agarra a exceções particulares para atropelar a Constituição e justificar decisões atrabiliárias é república de banana.

Acima de tudo, tem de valer a Constituição. Se não, vira bagunça.

Os votos populistas de Barroso e Celso de Melo foram uma vergonha. Os dois se agarraram ao caso particular de Aécio e não mencionaram a palavra “imunidade parlamentar” – que estava em jogo. Falsificaram argumentações.

O Brasil tem de decidir se quer ser um país sério, com uma Constituição intocável e respeitada, ou prefere ser uma republiqueta, que sacode a Constituição que nem chocalho.

O equívoco veio do caso Eduardo Cunha, julgado como um caso excepcional, o que justificou um desvio constitucional – porque Eduardo Cunha é um bandido.

De exceção em exceção liquida-se a Constituição. Não pode ser assim. A Constituição tem de valer acima de tudo.

O STF, ao final, mesmo aos tombos, acertou. A imunidade parlamentar só pode ser atingida, como reza a Constituição, em flagrante de crimes inafiançáveis.

Fora disso, nunca. Um parlamentar só pode ser punido por seus iguais, pessoas que tiveram votos de outros cidadãos.

É assim que começa a igualdade entre os poderes.

 

 

 

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