O juiz Roque Fabrício Antônio Oliveira Viel, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, negou pedido de suspensão do reajuste de 10% nas tarifas de ônibus e metrô da capital. A ação havia sido apresentada por deputados distritais da oposição ao governo de Ibaneis Rocha (MDB).
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a ação popular é “inadequada aos fins a que se propõe”. Para o magistrado, os deputados não indicaram qualquer houve ilegalidade na atuação do GDF.
“O aumento das passagens não está sujeito a controle por meio de ação popular. Em tese, pode ser questionado por outra espécie de processo coletivo, destinada à defesa dos direitos dos passageiros – que são consumidores”, diz na decisão.
“Mas a ação popular, como pontuado acima, por ser vocacionada ao controle de atos que causem lesão ao patrimônio dos entes públicos ou ofensa à moralidade administrativa, não se presta à tutela pretendida”, continua.
O pedido dos parlamentares foi apresentado na quarta-feira (15). A ação foi assinada pelos deputados Arlete Sampaio (PT), Chico Vigilante (PT), Fábio Felix (Psol) e Reginaldo Veras (PDT)
No documento, eles alegavam que o “aumento da tarifa de transporte, além de penalizar toda a população do Distrito Federal, em especial os trabalhadores mais humildes que dependem do transporte público coletivo, também está maculado de vícios”.
“O que se extrai é pretensão de transferir ao usuário do serviço público de transporte coletivo a responsabilidade financeira pelo sustento do sistema”, dizia a ação.
Além de negar o pedido dos deputados, o juiz também extinguiu o processo.
Com informações de G1
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