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jul 23 2014

LEI DO DF SOBRE OCUPAÇÃO DE BECOS PODE SER INCONSTITUCIONAL

O Ministério Público quer derrubar lei aprovada pela Câmara Legislativa que tenta regularizar a ocupação de becos em diversas áreas do DF.

A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 882, de 2 de junho de 2014. A lei impugnada estabelece a desafetação de becos em diversas regiões administrativas do DF, ou seja, autoriza a alienação dessas áreas públicas a particulares que as ocupem, ainda que há poucos meses.

A ação proposta sustenta que a lei estabelece privilégio aos ocupantes atuais, além de não ter sido precedida de estudos técnicos urbanísticos que avaliassem o impacto dessas alterações e de ampla participação da população de cada uma das regiões administrativas afetadas, como exige a Lei Orgânica do Distrito Federal.

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