No prazo de seis meses, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão, em caso de morte.
As mudanças constam da Lei 12.971/14, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. No entanto, pelo visto, esta lei não atinge quem provocar acidente por efeito de bebida alcoólica – a não ser se for participante de racha.
A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), elevando a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos.
No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, a pena poderá ser de reclusão. A pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal e de cinco a dez anos no caso de morte.
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas.