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nov 01 2013

Lei muda regras em relação aos partidos

A presidente Dilma Rousseff a Lei 12.875, que inibe a criação de partidos políticos. A lei restringe o acesso de novos partidos a recursos financeiros do fundo partidário e ao tempo de propaganda na TV e no rádio.

Pela lei, serão destinados 5% do total do fundo partidário, em partes iguais, a todos os partidos. Os 95% restantes serão distribuídos conforme a proporção de votos obtidos por cada partido na última eleição para o cargo de deputado federal.

Para o cálculo, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária, ou seja, deputados que mudarem de partido durante o mandato não poderão levar os votos para a nova sigla, para contagem de tempo de propaganda e no fundo partidário.

Os horários da propaganda eleitoral serão divididos seguindo o critério de distribuição de dois terços proporcionalmente ao número de representantes do partido na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, será considerada a soma dos representantes de todos os partidos que compõem a chapa.

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