A Lei 15.231/25, publicada no Diário Oficial da União hoje (7), determina que as escolas terão de notificar os conselhos tutelares sobre os casos de violência no ambiente escolar, especialmente quando envolverem automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
De acordo com a norma, os conselhos tutelares municipais também deverão receber a lista de alunos com quantidade de faltas superior a 30% do permitido.
Essas obrigações foram incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 270/20, da ex-deputada federal Rejane Dias (PI).
A medida foi aprovada na Câmara em maio do ano passado, e pelo Senado em setembro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Gov