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dez 07 2019

Lei proíbe nomes de torturadores em monumentos e vias no DF

O governador  Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei distrital que proíbe o uso de nomes de torturadores reconhecidos pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) em monumentos, prédios e logradouros da capital federal. A lei havia sido aprovada na Câmara Legislativa do DF no dia 5 de novembro.

Na prática, nomes de monumentos e vias que já prestam homenagens às pessoas consideradas responsáveis pela prática de tortura e assassinatos durante a ditadura militar não podem ser mudados. É o caso da ponte Costa e Silva..

Mas novas obras não deverão lembrar quem violou direitos humanos entre 1964 e 1985, época também chamada de “anos de chumbo” no Brasil.

A norma (nº 6.416) acrescenta informações a uma lei sancionada em 2007 alterada em 2018 que define as regras sobre “denominação de logradouros, vias, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros” do DF.

A lei passou a vigorar ontem (6), com o seguinte trecho em negrito:

“Art. 3º – Na denominação dos bens públicos de que trata esta Lei, não poderão ser utilizados:
V – nomes de pessoas que tenham praticado crimes contra a humanidade e violação dos direitos humanos, incluídas aquelas que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, como responsáveis por violações de direitos humanos.”

Com informações de G1

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