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jan 30 2013

lei seca, uma ameaça necessária que pode nos atingir

RENATO RIELLA

 

Agora, quem for pego dirigindo sob efeito de álcool sofrerá penalidades e pode ser preso. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem (29), no Diário Oficial da União, a Resolução 432/13, que estabelece diretrizes para o cumprimento da Lei Seca mais rigorosa, sancionada em dezembro do ano passado.

Pela resolução, se o teste do bafômetro apontar marca igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista será autuado, responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. Antes, o limite era 0,1 miligrama de álcool por litro de ar.

Caso o teste aponte concentração igual ou superior a 0,34 miligrama por litro de ar, o ato de dirigir passa a ser considerado crime e o motorista, além de pagar a multa e ter a carteira de motorista apreendida, será encaminhado para a delegacia. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado à detenção de seis meses a três anos.

 Esta é uma mudança grave, que afeta os governos e a sociedade. Se a fiscalização de trânsito montar barreiras nos sábados à noite à saída de cada bar, boate, clube, etc, não haverá presídios para prender tanta gente. Dá para encher um Maracanã (ou um Mané Garrincha). Então, o que fazer?

Cabe aos governantes fazerem reuniões estratégicas, englobando Detran, Polícia Militar, administrações da área penitenciária, Defensoria Pública e até, se possível, Ministério Público, para discutir a questão, de grave impacto social. Muito pai de família, com ficha limpa há décadas, será penalizado.

Ao mesmo tempo, as áreas de Comunicação e agências de publicidade oficiais precisam trabalhar intensamente no esclarecimento da população. Não fica claro o seguinte: dá para tomar uma caneca de chope? Uma só taça de vinho? Uma taça de champanhe? Uma dose fraca de uísque?

Ou não dá para tomar nada?

A embriaguez pode ser comprovada pelo teste do bafômetro, exames laboratoriais, vídeos ou testemunhos, de acordo com a resolução. Os policiais deverão preencher um questionário. No documento, marcarão os possíveis sinais de embriaguez que o condutor apresente, como sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação, arrogância, ironia ou dispersão.

Caso o condutor apresente esses sinais, está sujeito às penas administrativas mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Para a infração ser considerada crime, é preciso a comprovação por meio de exames, não necessariamente de sangue. Os exames serão determinados pelo agente de trânsito e o condutor será encaminhado ao laboratório indicado na delegacia.. O condutor poderá recorrer à Justiça.

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