O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na sexta-feira (29), decreto que institui o Selo Amazônia, que tem por objetivo elaborar diretrizes nacionais para a normalização e a certificação de serviços e produtos industrializados comprovadamente produzidos na Amazônia Legal, a partir de matérias-primas e insumos da biodiversidade do bioma Amazônia, em observância a requisitos de sustentabilidade ambiental, econômica e social predefinidos.
O Selo Amazônia pretende se tornar uma marca internacional que valorize os produtos da região e, especialmente, o conceito de respeito e proteção ao meio ambiente e aos modos de vida e produção dos povos originários.
A iniciativa se dá no âmbito do Ministério do do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o que caracteriza seu objetivo de disputa comercial, mas o processo de criação do selo se deu com a participação do conjunto dos ministérios, como parte dos esforços do Governo Lula de estabelecer, nacional e internacionalmente, o conceito de respeito ao planeta como pilar do desenvolvimento econômico.
O selo será implementado para potencializar o desenvolvimento sustentável e o incentivo à sustentabilidade ambiental, econômica e social no bioma Amazônia; para dar apoio à estruturação de cadeias produtivas sustentáveis; para integrar programas de certificação voltados à sustentabilidade e políticas que promovam o mercado de produtos sustentáveis; para dar transparência à inclusão social e a geração de renda. A medida também prevê compatibilidade com a Convenção sobre Diversidade Biológica e com a Estratégia Nacional de Bioeconomia.
Os requisitos para obter o Selo Amazônia serão estabelecidos por órgão colegiado, com a participação dos setores governamentais e produtivos e da sociedade civil organizada da Amazônia Legal, incluídos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares. Os requisitos observarão os princípios das boas práticas regulatórias, assim como origem, matérias-primas e insumos usados e a sustentabilidade ambiental, econômica e social. Será vedada a concessão do Selo Amazônia aos serviços e produtos que, direta ou indiretamente, promovam desmatamento ou degradação de florestas nativas; representem riscos à biodiversidade ou contribuam para a extinção de espécies endêmicas ou ameaçadas; e violem os direitos dos animais, incluídas práticas que resultem em maus-tratos, exploração desumana ou uso de espécies silvestres em desacordo com a legislação ambiental.
O Selo Amazônia será concedido por organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia aos serviços e produtos que comprovadamente cumpram os requisitos estabelecidos nas normas técnicas para certificação por meio do Selo Amazônia.
Outros pontos do decreto abordam a intenção de agregar valor, aumentar a qualidade e impulsionar o crescimento e a competitividade dos serviços e dos produtos industrializados produzidos na Amazônia Legal, de forma socioeconômica e ambientalmente sustentável, com matérias-primas ou insumos de origem na biodiversidade do bioma Amazônia.
Fonte/arte: Gov