“Diante de tal falecimento, deve ser assegurado ao Peticionário o direito humanitário de comparecer ao velório e ao sepultamento de seu irmão, enfim, o direito a uma última despedida, como previsto de forma cristalina no artigo 120, inciso I, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal)”, diz o documento.
O pedido foi feito apresentado dentro de uma Reclamação no Supremo que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.
No entanto, como a Corte volta do recesso apenas na próxima sexta-feira, dia 1º, a petição de Lula deverá ser analisada pelo ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, que responde pelos processos neste período.
Durante a madrugada, o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou um habeas corpus para Lula ir ao sepultamento de Vavá.
A decisão ocorreu depois de, mais cedo, a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba Carolina Lebbos ter rejeitado pedido apresentado pelos advogados do petista.
Fonte: Estadão Conteúd