O Ministério Público ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Distrito Federal, reagindo contra a autorização para que os taxistas brasilienses possam cobrar Bandeira Dois nas tarifas durante a Copa do Mundo.
No dia 6 de junho, o Diário Oficial do DF publicou a Lei nº 5.354, que autoriza a aplicação da bandeira 2 para as corridas de táxi no período de 10 de junho a 15 de julho, ou seja, praticamente durante toda a realização do Mundial. A cobrança foi permitida em todo e qualquer trajeto, independentemente do local, dia ou horário.
Na ação, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pede o reconhecimento imediato, incidentalmente, da inconstitucionalidade da Lei 5.354/14.
O órgão também requer que o DF, no exercício do poder de polícia, fiscalize e aplique sanções administrativas aos taxistas que cobrarem bandeira 2 em hipóteses não previstas no artigo 42 da Lei 5.323, de 7 de março de 2014, que disciplina o serviço, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo de análise de eventual improbidade administrativa.
Os serviços de táxi no DF são prestados sob regime de autorização do Poder Público. A atividade é regulada em vários aspectos, particularmente no que diz respeito à remuneração da atividade prestada.
O MPDFT lembra que os taxistas do DF já vão se beneficiar naturalmente do aumento de procura pelos serviços, pois Brasília, como aponta a mídia, é a terceira cidade mais procurada pelos turistas estrangeiros e a primeira entre os turistas nacionais.