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abr 19 2018

Ministro Fachin concede prisão domiciliar a Paulo Maluf

fachin

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram hoje (19), por 6 votos a 5, pedido do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) para apresentar mais um recurso contra a condenação que sofreu no ano passado por lavagem de dinheiro.

Com isso, o parlamentar deverá continuar a cumprir a pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão que iniciou em dezembro do ano passado. Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito da capital, entre 1993 e 1996.

Antes do intervalo da sessão, o relator do processo de Maluf, Edson Fachin, propôs ao plenário a concessão da prisão domiciliar “de ofício”, isto é, por iniciativa da própria Corte, independentemente de pedido da defesa. A decisão ficou para a segunda parte da sessão, que se iniciou às 17h08, após um intervalo.

Na volta do intervalo, o ministro comunicou ao plenário a concessão da prisão domiciliar a Maluf, em razão do grave estado de saúde do deputado, conforme documentos apresentados pela defesa.

Com a decisão individual de Fachin, se tornou desnecessária a deliberação, pelo conjunto dos 11 ministros, sobre outra decisão do ministro Dias Toffoli, do início de abril, que também havia concedido a prisão domiciliar de forma liminar (provisória) a pedido da defesa.

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