O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (31) o despacho do Ministério da Educação que estabelece que instituições federais de ensino não podem cobrar comprovante de vacinação na volta das aulas presenciais.
O ministro analisou um pedido apresentado pelo PSB, em uma ação sobre vacinação que já tramitava no tribunal. Lewandowski afirmou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação.
“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, afirmou.
Em despacho publicado no Diário Oficial da União ontem (30), o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que instituições federais de ensino não podem cobrar vacina contra a Covid-19 para restabelecer a volta das aulas presenciais. Em vez disso, devem aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio.
Ribeiro argumentou que cobrar a vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só pode ser feito por meio de lei.
Fonte: g1