Dos 1.145 detentos que foram liberados pela Justiça para o último saidão do ano, com cinco dias, 1.135 retornaram para os presídios.
O número representa 99,2% dos liberados para passar o feriado do natal (21 a 26 de dezembro) com a família. Apenas dez internos não voltaram.
Quem não retornou no dia e horário previstos é considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto, quando for recapturado, e responder a inquérito disciplinar, que restringe a saída dos sentenciados.
A medida contempla com 35 dias os internos que cumprem pena no regime semiaberto e aqueles, entre outros, com autorização de trabalho externo ou para saídas temporárias.