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jun 08 2015

NOTA DO SINDSAÚDE-DF SOBRE O SURTO DE SUPERBACTÉRIAS

Em função de posicionamentos da Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal que visam tão somente furtar-se de responsabilidade

pelos casos de surtos infecciosos em unidades públicas do Distrito Federal,

o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF),

destaca fatos relevantes para a análise da questão.

Se a proliferação desenfreada de infeções por bactérias multirresistentes

fosse provocada simplesmente porque profissionais deixam de lavar

as mãos, o atual quadro seria permanente e não uma endemia como a atual.

Desde o início do ano, ocorre uma falta geral de antibióticos na

rede pública de saúde do Distrito Federal. Os médicos são obrigados

a tratar infecções que não eram graves, mas precisavam de

internação hospitalar, com carbapenêmicos – medicamentos mais

recentes indicados para casos mais complexos.

É de conhecimento geral que o uso indiscriminado de antibióticos

de largo espectro provoca a seleção de bactérias multirresistentes.

Repetidas vezes a situação foi registrada pelo SindMédico-DF, pelo

Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) e pela

Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus).

E sempre foi de conhecimento da alta gestão da saúde pública.

Além da falta de medicamentos, as unidades convivem com falta de

materiais de bioproteção, como máscaras, capotes, luvas de

procedimentos, algodão para higienização de estetoscópio, álcool gel

e até material de limpeza. A superlotação de pacientes sem

acomodações adequadas – tanto mais nos casos em que é

necessário o isolamento – e a sobrecarga de trabalho sobre

médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem contribuem ainda

mais para o aumento da ocorrência de infecções.

Isto posto, evidencia-se que a origem dos surtos de infecção por

“superbactérias” tem raízes em falhas gritantes e injustificáveis

na gestão da saúde pública. Diante do exposto, o Sindicato dos

Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), encaminhará pedido ao

Ministério Público para apuração de responsabilidades e adoção das

medidas legais cabíveis, bem como para que seja determinado, em

caráter de urgência, o abastecimento das unidades de saúde

com os medicamentos e materiais médico-hospitalares.

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