Em função de posicionamentos da Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal que visam tão somente furtar-se de responsabilidade
pelos casos de surtos infecciosos em unidades públicas do Distrito Federal,
o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF),
destaca fatos relevantes para a análise da questão.
Se a proliferação desenfreada de infeções por bactérias multirresistentes
fosse provocada simplesmente porque profissionais deixam de lavar
as mãos, o atual quadro seria permanente e não uma endemia como a atual.
Desde o início do ano, ocorre uma falta geral de antibióticos na
rede pública de saúde do Distrito Federal. Os médicos são obrigados
a tratar infecções que não eram graves, mas precisavam de
internação hospitalar, com carbapenêmicos – medicamentos mais
recentes indicados para casos mais complexos.
É de conhecimento geral que o uso indiscriminado de antibióticos
de largo espectro provoca a seleção de bactérias multirresistentes.
Repetidas vezes a situação foi registrada pelo SindMédico-DF, pelo
Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) e pela
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus).
E sempre foi de conhecimento da alta gestão da saúde pública.
Além da falta de medicamentos, as unidades convivem com falta de
materiais de bioproteção, como máscaras, capotes, luvas de
procedimentos, algodão para higienização de estetoscópio, álcool gel
e até material de limpeza. A superlotação de pacientes sem
acomodações adequadas – tanto mais nos casos em que é
necessário o isolamento – e a sobrecarga de trabalho sobre
médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem contribuem ainda
mais para o aumento da ocorrência de infecções.
Isto posto, evidencia-se que a origem dos surtos de infecção por
“superbactérias” tem raízes em falhas gritantes e injustificáveis
na gestão da saúde pública. Diante do exposto, o Sindicato dos
Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), encaminhará pedido ao
Ministério Público para apuração de responsabilidades e adoção das
medidas legais cabíveis, bem como para que seja determinado, em
caráter de urgência, o abastecimento das unidades de saúde
com os medicamentos e materiais médico-hospitalares.