Aprovadas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), as mudanças vão vigorar durante o estado de calamidade pública por causa da pandemia de coronavírus, que vai até 31 de dezembro de 2020.
O consignado é descontado diretamente em folha de pagamento e, por ter essa garantia, oferecer a menor taxa de juros do mercado. Mas é preciso cautela por causa do endividamento.
A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (23). Veja como fica o empréstimo consignado a partir de agora:
De acordo com a norma, a partir de hoje, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.
O desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
Foi criado o tempo de carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.
A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício (isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600). Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.
Atenção para essas dicas:
– Não realize qualquer espécie de adiantamento ou pagamento para obter o empréstimo;
– Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito;
– Não forneça o cartão magnético ou senha do banco a terceiros;
– Lembre-se que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e familiar futura, em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o pagamento do empréstimo.
Com informações de Ascom/ Banco Central