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ago 08 2014

NOVO SIMPLES FACILITA A VIDA DOS EMPRESÁRIOS DE DIVERSOS SEGMENTOS

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei complementar que estabelece o Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples.

Trata-se de sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária.

Com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ser beneficiadas.

Além disso, o Supersimples permite o ingresso de 142 atividades da área de serviços em um novo regime de tributação.

O Supersimples estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida.

Antes, não podiam participar empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras.

Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas e várias atividades do setor de serviços passarão a ser contemplados.

Com a aprovação do Simples há, ainda, garantia de entrada única e processo integrado para simplificar a abertura e o fechamento de empresas.

O governo pretende ainda, com a criação de um Cadastro Único Nacional, diminuir processos burocráticos aos quais os empresários brasileiros tinham de se submeter.

Além disso, será possível dar mais eficiência e velocidade ao processo de abertura e fechamento de empresas e, por meio de um sistema informatizado, será possível garantir a execução de processo único de registro e legalização.

Dessa forma, empresas de qualquer porte poderão conseguir, em prazo reduzido, a legalização completa do negócio.

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