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maio 30 2016

OAB NACIONAL, NUMA POSTURA CORPORATIVA, QUER IMPEDIR PRISÕES DE CRIMINOSOS

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assume postura a favor da impunidade e tenta, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspender as prisões de condenados na segunda instância da Justiça antes do fim de todos os recursos.

Esta medida foi saudada pela sociedade, que vivia desanimada de ver processos se estenderem durante décadas sem a prisão dos criminosos.

A ação foi protocolada semana passada na Corte e tenta derrubar o entendimento firmado pela Corte em fevereiro, quando a maioria dos ministros decidiu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo.

A OAB alega haver a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a decretação de prisão somente em casos em flagrante ou em decorrência de sentença condenatória.

O texto da norma diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Ao defender a suspensão das prisões antes do trânsito em julgado, a entidade criticou a decisão do STF autorizando a decretação das prisões antecipadas para cumprimento de pena.

“Com efeito, ao criar um novo – e jamais pensado – sentido para a expressão trânsito em julgado, a Suprema Corte reescreveu a Constituição e aniquilou uma garantia fundamental, revelando todo seu viés realista. Isso porque, na comunidade jurídica, ninguém tem dúvida acerca de seu sentido. Todos sabem o que é sentença condenatória transitada em julgado”, argumentou a OAB.

A ação será julgada pelo ministro Marco Aurélio. Não há previsão para decisão.

Se a sociedade não se mobilizar, a OAB pode conseguir promover um retrocesso na Justiça brasileira, apenas pensando em assegurar causas milionárias para os advogados.

Trata-se de uma atitude corporativa, que contraria a tendência brasileira de punir aqueles que cometem crimes reconhecidos em segunda instância, aliás como está previsto, inclusive, na nova Lei Eleitoral, quando implantou o conceito de Ficha Limpa.

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