A Petrobras informa que seu Conselho de Administração, em reunião realizada hoje (28), aprovou o pagamento de distribuição de dividendos no valor de R$ 6,732003 por ação preferencial e ordinária em circulação.
O dividendo proposto está alinhado à Política de Remuneração aos Acionistas, que prevê que, em caso de endividamento bruto inferior a US$ 65 bilhões, a Companhia poderá distribuir aos seus acionistas 60% da diferença entre o fluxo de caixa operacional e as aquisições de ativos imobilizados e intangíveis (investimentos).
Além disso, a Política também prevê a possibilidade de pagamento de dividendos extraordinários, desde que sua sustentabilidade financeira seja preservada.
A aprovação do dividendo proposto é compatível com a sustentabilidade financeira da companhia no curto, médio e longo prazo e está alinhada ao compromisso de geração de valor para a sociedade e para os acionistas, assim como às melhores práticas da indústria mundial de petróleo e gás natural.
Vale destacar que no Plano Estratégico 2022-26 os projetos de investimentos solicitados pelas áreas de negócio foram atendidos por apresentar boa resiliência e por serem suportados pela geração de caixa operacional e o fluxo de desinvestimentos, sem efeitos adversos na alavancagem.
Portanto, não existem investimentos represados por restrição financeira ou orçamentária e a decisão de uso dos recursos excedentes para remunerar os acionistas se apresenta como a de maior eficiência para otimização da alocação do caixa.
Os dividendos serão pagos em duas parcelas iguais nos meses de agosto e setembro, da seguinte forma:
Forma de distribuição: A primeira parcela de pagamento será realizada da seguinte forma: (a) dividendos, de R$ 2,938861 por ação preferencial e ordinária em circulação; e (b) juros sobre capital próprio de R$ 0,427141 por ação preferencial e ordinária em circulação. Já a segunda parcela será integralmente paga sob a forma de dividendos.
Importante ressaltar que esses proventos serão abatidos dos dividendos a serem aprovados na Assembleia Geral Ordinária de 2023 relativos ao exercício de 2022, sendo seus valores reajustados pela taxa Selic desde a data do pagamento de cada parcela até o encerramento do exercício social corrente para fins de cálculo do abatimento.
Fonte: Ascom/Petrobras