A Polícia Militar do DF resolveu atender às reclamações de grande parte da população e anunciou hoje que não mais permitirá o bloqueio arbitrário do trânsito durante atos de protesto.
A instituição pretende assegurar o direito de ir e vir a milhares de cidadãos que enfrentam longos congestionamentos para chegar ao trabalho ou voltar para casa. Mas, sabe-se, esta não será uma tarefa fácil para a PM.
“Queremos que as pessoas tenham a percepção de que não podem interditar a via quando bem entenderem. Isso acarreta consequências legais. Elas podem ser presas, levadas à delegacia, onde serão autuadas formalmente pelos delitos praticados”, explica o chefe do Departamento Operacional da PMDF, coronel Mauro Lemos.
Manifestantes que bloqueiam vias públicas incorrem em perturbação da ordem, uma contravenção penal. Com a intervenção da Polícia Militar, os participantes de protestos que insistirem em manter a interdição do trânsito poderão ser autuados por uma série de delitos.
Os mais comuns são a desobediência, caracterizada pela recusa em acatar as determinações policiais; o desacato à autoridade — ofensa verbal; e o dano ao patrimônio público, que implica a depredação da sinalização viária ou qualquer outro equipamento de uso comum. A agressão física pode resultar em indiciamento por lesão corporal.
No entendimento do oficial da PM, cada manifestação deve ser tratada de forma distinta. A avaliação leva em conta aspectos como a quantidade de público e o local do protesto.
“Hoje, um movimento com cem pessoas quer fechar a via. É diferente de um protesto com 40 mil manifestantes, como o de 15 de março, na Esplanada dos Ministérios”, compara Lemos.
“A prioridade é o diálogo, mas temos de fazer valer o poder de polícia para manter a ordem pública e assegurar que o direito da maioria prevaleça sobre o da minoria”, explicou o oficial.