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jul 26 2025

Presidente Lula sanciona lei que amplia o Crédito do Trabalhador

Presidente Lula sanciona lei que amplia o Crédito do Trabalhador

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou ontem (25)) a Lei nº 15.179, que institui o Crédito do Trabalhador, destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada. Além disso, Lula aprovou a inclusão, pelo parlamento, da modalidade de empréstimo com desconto em conta para motoristas e entregadores de aplicativos.

O programa Crédito do Trabalhador, criado por Medida Provisória em vigor desde 21 de março, já emprestou R$ 21 bilhões a mais de 3 milhões de trabalhadores. Durante a sanção, o presidente vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a aprovação do projeto pelo parlamento representa uma “vitória do povo brasileiro, que passa a contar com crédito a juros mais baixos”. Ele destacou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, pessoas que antes não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas.

Luiz Marinho também reiterou seu compromisso em seguir trabalhando para reduzir ainda mais as taxas de juros, que atualmente têm média de 3,56% ao mês.

Os trabalhadores de aplicativos poderão contratar empréstimos utilizando os repasses das plataformas como garantia, com as parcelas sendo debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou entregador. Para isso, é necessário que exista um convênio entre a plataforma e a instituição financeira.

Além disso, foi assinado o Decreto nº 12.564 , que regulamenta o artigo 2º-I da Lei nº 10.820/2003 e estabelece a obrigatoriedade do uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação digital do trabalhador na assinatura dos contratos de crédito consignado. A medida está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e busca garantir mais segurança nas operações.

O decreto também determina que, nos casos de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros devem ser obrigatoriamente menores do que as da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% de seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.

A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que terá como atribuições, entre outras, definir os parâmetros, os elementos, os termos e as condições dos contratos, bem como a operacionalização e a execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.

Fonte: foto: MTE

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