O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (31) a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que traz uma abordagem planejada e coordenada para usar o fogo de forma controlada, visando a prevenir e combater incêndios florestais, conservar ecossistemas e respeitar práticas tradicionais.
O texto impõe medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural, principalmente entre as comunidades tradicionais e indígenas, e prevê a sua substituição gradual por outras técnicas.
A assinatura foi durante a visita de Lula a Corumbá, no Mato Grosso do Sul. De 1º de janeiro a 28 de julho, o município concentrou 67,3% dos 4.553 focos de calor no Pantanal, que enfrenta a seca mais grave em 70 anos, intensificada pela mudança do clima. O presidente sobrevoou áreas queimadas e conversou com brigadistas que atuam no combate às chamas.
Lula disse que a lei será um marco no combate a incêndios no Brasil e destacou a importância do trabalho conjunto entre governo federal, estaduais e municipais. Ele também falou sobre a importância do Pantanal para o Brasil. “Um país que tem um território como o Pantanal e a gente não cuida disso, esse país não merece o Pantanal. O Pantanal é um patrimônio da humanidade, pela diversidade de coisas que tem aqui”, disse.
Vestido com roupas de brigadistas, Lula contou que ficou emocionado vendo os profissionais tentando apagar o fogo. “Muitas vezes, do nosso gabinete em Brasília, a gente não tem noção do que é um brigadista. E eu tive o prazer hoje de ver um brigadista de carne e osso, um cidadão igual a mim, que tem a missão nobre de apagar o fogo que a natureza trouxe ou que algum inimigo trouxe”, disse o presidente.
Até 29 de julho, foram registrados 82 incêndios no Pantanal; 45 foram extintos e 37 estão ativos, dos quais 20 controlados (quando o fogo está cercado por uma linha de controle). Em apoio às equipes locais, o governo federal tem 890 profissionais em campo, entre integrantes das Forças Armadas, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Força Nacional de Segurança Pública e da Polícia Federal. São 15 aeronaves em operação, entre aviões e helicópteros, e 33 embarcações.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, fez um apelo para que o fogo não seja provocado na região. “Se não parar de colocar fogo, não tem quantidade de pessoas e equipamento que vença. O que pode fazer a diferença é parar de atear fogo no Pantanal”, disse.
Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova política nacional proíbe a prática de colocar fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando há queima controlada dos resíduos de vegetação. Para práticas agropecuárias, o uso do fogo será permitido apenas em situações específicas, de acordo com as peculiaridades das localidades.
Também será permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.
O texto define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes. A autorização poderá ser dispensada para fins de capacitação em manejo integrado do fogo, desde que a área queimada não ultrapasse 10 hectares e esteja de acordo com as diretrizes do Comitê Nacional de Manejo, que ainda será criado.
Já a queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia.
No caso de práticas agropecuárias, o texto prevê ainda a possibilidade de que o órgão competente estabeleça critérios para concessão de autorização por adesão e compromisso, que também deverá seguir todos os requisitos ambientais e de segurança estabelecidos na política. Além disso, os proprietários de áreas contíguas poderão fazer manejo do fogo de forma solidária, em que ambos respondem pela operação, caso o local tenha até 500 hectares.
Se a queimada for para agricultura de subsistência exercida por povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, conforme seus costumes e tradições, o projeto não exige autorização. Ainda assim, haverá exigências, como acordo prévio com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área, além de ocorrer apenas em épocas apropriadas.
A implementação da política de manejo integrado nas terras dessas populações deverá ser feita pelo Ibama, em parceria com a Funai, Fundação Cultural Palmares, Incra e Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Quando o órgão ambiental autorizar a queima controlada em áreas limítrofes a terras indígenas ou territórios quilombolas e nas zonas de amortecimento de Unidades de Conservação (UCs), ele deverá informar aos órgãos gestores respectivos. Se houver sobreposição de Terras Indígenas, territórios quilombolas e UCs, o manejo integrado do fogo deverá ser planejado para compatibilizar os objetivos, a natureza e a finalidade de cada área protegida.
O texto também cria instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios nas vegetações. Brigadas voluntárias e particulares deverão se cadastrar junto ao Corpo de Bombeiros do estado em que atuarão. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente a organização de um cadastro nacional de brigadas florestais.
Nas situações em que os bombeiros militares atuem em conjunto com brigadas florestais, a coordenação e a direção das ações caberão à corporação militar, exceto se as operações ocorrerem em terras indígenas, quilombolas e outras áreas sob gestão federal.
Fonte: Agência Brasil – Sabrina Craide e Andreia Verdélio
Foto: PR. Ricardo Stuckert