A Câmara Legislativa do DF, desde a sua existência em 1991, já aprovou 985 leis declaradas inconstitucionais pela Justiça, a partir de questionamentos feitos pelo Governo do DF ou pelo Ministério Público. A chamada Comissão de Constituição e Justiça da CLDF, tradicionalmente, faz vistas grossas na tramitação de verdadeiras aberrações.
Essa anomalia continua existindo. Os deputados distritais, mesmo sabendo que estão votando absurdos jurídicos, que serão derrubados nos tribunais, continuam apresentando à sociedade normas demagógicas.
O TJDF, por meio da Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência – SUDJU, disponibiliza o rol completo das normas declaradas inconstitucionais pelo Conselho Especial do Tribunal, a contar dos julgamentos proferidos a partir da publicação da Lei Orgânica do Distrito Federal, ocorrida em 9 de junho de 1993.
O produto, denominado Inconstitucionalidades, existe desde 2011, é atualizado quinzenalmente e já dispunha das normas declaradas inconstitucionais pelo Conselho Especial a partir de 2006. Com a nova medida, foram acrescidas ao rol mais 262 normas referentes a julgados de 1993 a 2005.
Entre as normas que passam a constar do produto há, por exemplo, a Lei Distrital nº 2.118/1999, que pretendia instituir auxílio-óbito e auxílio-invalidez para os integrantes das carreiras de Policial Militar, Civil e Bombeiro Militar do Distrito Federal.
Nos termos do voto do Desembargador Relator, a norma foi declarada inconstitucional por usurpar a competência exclusiva da União, prevista no art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal, bem como por criar benefício securitário sem a correspondente fonte de custeio, a caracterizar inconstitucionalidade material face ao estatuído nos arts. 14 e 203, §§2º e 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (Acórdão 185790).
O produto conta também com todas as normas distritais declaradas inconstitucionais pelo Plenário do STF, desde o advento da Constituição Federal de 1988.