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dez 09 2014

RECUPERA-DF ATÉ DIA 12 DE DEZEMBRO

A terceira fase do Programa RECUPERA/DF vai até o próximo dia 12. Portanto, interessados em pagar ou parcelar débitos podem regularizá-los na Vara de Execução Fiscal do DF – VEF. A referida lei aumentou o desconto para auto de infração e possibilitou o parcelamento em até 24 meses.

Na terceira fase do RECUPERA-DF, novos tributos foram incluídos, como: ICM – Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias; ICMS – Impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; Simples Candango; penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias referentes aos tributos acima citados.

Podem ser incluídos débitos cujos fatos gerados ocorreram até 31/12/2013 e saldos de parcelamentos deferidos, ainda que posteriormente cancelados.

Os principais benefícios para os devedores que aderirem ao RECUPERA – DF são: redução de juros de mora e multa, de forma progressiva, nos percentuais do art. 3º, conforme a modalidade de pagamento; compensação de débitos tributários (ex: precatórios judiciais); parcelamento da dívida em até 120 meses.

A Vara de Execução Fiscal do TJDFT – VEF está localizada no Setor de Indústria Gráfica – SIG Quadra 2, lote 530/540, bloco I, 1º andar.

 

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